STF Súmula 680
GERALO direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STF.
Criar conta grátis →Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos
Outras decisões de STF em Geral
STF Súmula 127
É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias,
quando não exigível o impôsto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a
retenção da mercadoria.
STF Súmula 126
É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do
Álcool.
STF Súmula 125
Não é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de
consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.
STF Súmula 124
É inconstitucional o adicional do impôsto de vendas e consignações cobrado pelo
Estado do Espírito Santo sôbre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto
Brasileiro do Café.