Súmula · STF

STF Súmula 126

Tribunal Pleno
GERAL
É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.

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Outras decisões de STF em Geral

STF MS 33092
GILMAR MENDES2015-03-24
Mandado de Segurança. 2. Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. 3. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. 4. Poder geral de cautela reconhecido ao…
STF ARE 853783 AgR
MARCO AURÉLIO2015-06-30
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF ARE 874955 AgR
MARCO AURÉLIO2015-06-30
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF RE 876557 AgR
MARCO AURÉLIO2015-06-30
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.