STF Súmula 652
GERALNão contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da
Desapropriação por utilidade pública).
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Outras decisões de STF em Geral
STF Súmula 638
A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações
de crédito rural é de natureza infraconstitucional, não viabilizando recurso
extraordinário.
STF Súmula 637
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que
defere pedido de intervenção estadual em Município.
STF Súmula 636
Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional
da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada
a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
STF Súmula 632
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de
mandado de segurança.