Súmula · STF

STF Súmula 632

Tribunal Pleno
GERAL
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

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Outras decisões de STF em Geral

STF MS 27673
CÁRMEN LÚCIA2015-11-24
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS. INVESTIDURA DERIVADA EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: INOBSERVÂNCIA DO INC. II E DO § 2º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚB…
STF ARE 918513 AgR
MARCO AURÉLIO2015-11-24
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF RMS 32030 AgR
MARCO AURÉLIO2015-11-24
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE. O interesse recursal pressupõe a utilidade da pretensão veiculada e não se faz presente quando, no acórdão impugnado, acolhe-se, na integralidade, o pedido.
STF ARE 921059 AgR
MARCO AURÉLIO2015-11-24
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.