Decisão · STF

STF RHC 122133

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-13publicado em 2020-10-27
PENAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS – CABIMENTO. Nos termos do artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, mostra-se cabível recurso ordinário contra decisão de tribunal superior em habeas corpus, pouco importando o fato de tratar-se de impetração substitutiva de recurso. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, no que inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade.
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