STF RHC 122133
PENALRECURSO EM HABEAS CORPUS – CABIMENTO. Nos termos do artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, mostra-se cabível recurso ordinário contra decisão de tribunal superior em habeas corpus, pouco importando o fato de tratar-se de impetração substitutiva de recurso.
PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, no que inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade.