Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-13publicado em 2020-10-27
PENAL
PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante envolvimento em grupo criminoso, surge inadequada a observância da causa de diminuição da pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.