Súmula · STF

STF Súmula 568

Tribunal Pleno
GERAL
A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente.

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DIAS TOFFOLI2018-09-20
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STF ARE 991842 AgR
MARCO AURÉLIO2018-10-09
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais.
STF ARE 1154352 AgR
MARCO AURÉLIO2018-10-09
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL E FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais.