Decisão · STF

STF ARE 1154352 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-09publicado em 2018-11-30
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL E FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais.
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