Súmula · STF

STF Súmula 507

Tribunal Pleno
GERAL
A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais.

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Outras decisões de STF em Geral

STF RE 1211393 AgR
MARCO AURÉLIO2020-06-22
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais.
STF ARE 1265056 AgR
MARCO AURÉLIO2020-06-22
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF ARE 1258274 AgR-segundo
MARCO AURÉLIO2020-06-22
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, não cabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no inciso III do arti…
STF RE 1245726 ED-AgR
MARCO AURÉLIO2020-06-22
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.