Decisão · STF

STF ARE 1265056 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-22publicado em 2020-07-13
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
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