STF Súmula 486
GERALAdmite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja
sócio, com participação predominante no capital social.
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Outras decisões de STF em Geral
STF HC 173032
COMUTAÇÃO – REQUISITOS. A comutação pressupõe o atendimento, pelo reeducando, aos requisitos previstos no Decreto do Presidente da República.
STF RE 1021448 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTES DO SUPREMO – HARMONIA. Estando o acórdão impugnado em harmonia com precedente do Supremo, incabível é a sequência do recurso extraordinário.
STF ADI 5581
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ZIKA VÍRUS. POLÍTICAS PÚBLICAS. REVOGAÇÃO DO ART. 18 DA LEI N. 13.301/2019 PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 894/2019. PERDA SUPERVENIE…
STF AR 1899
AÇÃO RESCISÓRIA – PRECEDENTE – NÃO CABIMENTO. Não cabe rescisória quando o pronunciamento estiver em harmonia com entendimento firmado pelo Plenário à época da formalização da decisão rescindenda.
ERRO DE FATO –…