STF Súmula 351
GERALÉ nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o
juiz exerce a sua jurisdição.
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Outras decisões de STF em Geral
STF ARE 885577 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF ADI 1756
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADI. VINCULAÇÃO ENTRE AS REMUNERAÇÕES DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA MAGISTRATURA. INCONSTITUCIONALIDADE. PREJUDICIALIDADE EM FACE DE DISPOSITIVOS REVOGADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
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STF RE 905969 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF RE 560629 AgR-segundo-AgR
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RESPONSABILIDADE. Mostrando-se as partes reciprocamente vencidas e vencedoras, impõe-se a distribuição proporcional, em compensação, dos honorários e despesas.