Súmula · STF

STF Súmula 333

Tribunal Pleno
GERAL
Está sujeita ao impôsto de vendas e consignações a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor.

Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STF.

Criar conta grátis →

Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos

← Buscar mais precedentes

Outras decisões de STF em Geral

STF RE 934402 AgR
MARCO AURÉLIO2016-04-26
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF ARE 733623 AgR
MARCO AURÉLIO2016-04-26
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF HC 130600
MARCO AURÉLIO2016-02-02
IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS – EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. Descabe queimar etapas quando a problemática alusiva à valia da prova ainda se mostre submetida às instâncias ordinárias.
STF HC 123180
MARCO AURÉLIO2016-05-03
DESERÇÃO – ABANDONO DE POSTO – ABSORÇÃO. Presente a deserção, tem-se a absorção do abandono de posto.