STF Súmula 306
GERALAs taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais
são legítimas, quando incidem sôbre matéria tributável pelo Estado.
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Outras decisões de STF em Geral
STF Rcl 25071 AgR
RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – PARADIGMA – IDENTIDADE MATERIAL – AUSÊNCIA. Não havendo identidade material entre o ato impugnado e o paradigma evocado, impõe-se a negativa de seguimento à reclamação.
STF Rcl 24636 AgR
RECLAMAÇÃO – PROCESSO SUBJETIVO – TERCEIRO. A reclamação não é meio hábil a chegar-se a verdadeira uniformização de jurisprudência, evocando-se pronunciamento a envolver partes diversas, desprovido de eficácia vinculante…
STF ARE 1042614 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, tampouco servindo à interpretação de normas estritamente legais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Desc…
STF ARE 1030648 AgR
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – RECURSO. A representação processual deve mostrar-se regular no prazo assinado para a prática do ato, ou seja, o recursal.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursa…