Decisão · STF

STF ARE 1030648 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-15publicado em 2017-10-13
GERAL
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – RECURSO. A representação processual deve mostrar-se regular no prazo assinado para a prática do ato, ou seja, o recursal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de extraordinário formalizado em processo cujo rito os exclua.
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