Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-03publicado em 2017-10-19
GERAL
RECLAMAÇÃO – PROCESSO SUBJETIVO – TERCEIRO. A reclamação não é meio hábil a chegar-se a verdadeira uniformização de jurisprudência, evocando-se pronunciamento a envolver partes diversas, desprovido de eficácia vinculante.