STF Súmula 83
GERALOs ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para
incidência do impôsto de consumo.
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Outras decisões de STF em Geral
STF Rcl 16410 AgR-AgR
RECLAMAÇÃO – PARADIGMA – INSUBSISTÊNCIA – PREJUÍZO DO PEDIDO. Verificada a insubsistência do ato dito desrespeitado em momento posterior ao da formalização da reclamação, impõe-se a declaração de prejuízo do pedido.
STF RE 986296 RG
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PIS E COFINS. LEI Nº 10.865/2004. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DECRETO Nº 8.426/2015. REDUÇÃO E RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS.
STF ARE 998944 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. De…
STF RE 609517 RG
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. ADMINISTRATIVO. ADVOCACIA PÚBLICA. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. RELEVÂNCIA DO PONTO DE VISTA JURÍDICO. I - A questão referente à exigência de i…