STF Súmula 28
GERALO estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso,
ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.
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Outras decisões de STF em Geral
STF Rcl 37707 AgR
RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – PARADIGMA – IDENTIDADE MATERIAL – AUSÊNCIA. Não havendo identidade material entre o ato impugnado e o paradigma, impõe-se negar seguimento à reclamação.
STF ADI 5087
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMENDA CONSTITUCIONAL 11/2013 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA PARLAMENTAR QUE ALTERE REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PROJETO…
STF RE 1269692 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. O cabimento de recurso extraordinário pressupõe decisão de única ou última instância a implicar o julgamento da causa – artigo 102, inciso III, da Constituição Federal.
STF MS 35973
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – CONDIÇÃO. Inexistente direito líquido e certo a preservar, cumpre indeferir a ordem.