Decisão · STJ

STJ REsp 2242015

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-10-28publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, inconformada com a decisão de fls. 787-790, proferida por esta relatoria, que negou provimento ao recurso especial, por incidência da Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Em suas razões, a agravante aponta que "resta demonstrado que a v. decisão analisou inteiramente a matéria que versa a lide, logo é de rigor o conhecimento do Recurso Especial" (fl. 800, e-STJ). Argumenta, ainda, que, "considerando que a matéria que versa o presente recurso é estritamente de direito, as Súmulas 5 e 7 desta Corte não devem ser aplicadas. Isto posto, é de rigor que o presente Recurso Especial seja conhecido, devidamente processado e julgado, tendo em vista a não incidência das referidas Súmulas e, ainda, em virtude do cumprimento de todos os requisitos de admissibilidade" (fl. 803, e-STJ). Sem impugnação, conforme certidão de fl. 809, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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