Decisão · TJMG

TJMG 0448135-87.2006.8.13.0338

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-24publicado em 2020-12-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE E DO ENDOSSATÁRIO. ACORDO CELEBRADO ENTRE O CREDOR E UM DOS CODEVEDORES SOLIDÁRIOS. EXTINÇÃO DA DÍVIDA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 844, §3.º, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese de endosso, a responsabilidade pelo protesto indevido (ilícito) é solidária entre endossatário e…

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