TJMG 2759280-87.2000.8.13.0000
CIVILAção de indenização por danos materiais e morais contra o Estado de Minas Gerais. Família de detento que veio a falecer vítima de espancamento enquanto se encontrava em estabelecimento prisional estadual. Responsabilidade objetiva do Estado. Condenação em danos morais e materiais mantida em segundo grau. 1. Estando o detento sob a guarda e responsabilidade do Estado, uma vez que se encontra em estabelecimento prisional, é de se admitir a culpa do Estado pela morte do preso, ocorrida em função de espancamento pelos colegas de cela. Teoria da culpa objetiva do Estado. Entendimento do art. 37, § 6º, da CF/88. 2. O dano moral prescinde de comprovação, sendo passível de arbitramento aos familiares do detento assassinado mediante simples requerimento. 3. Os danos materiais são devidos, em forma de pensão mensal, desde que demonstrada com um mínimo de segurança a condição do detento de contribuinte do sustento da família. Sentença reformada em parte.