Decisão · STJ

STJ AREsp 2440143

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-31publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por VD - GROWING IMPORTACAO E EXPORTACAO DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada pela agravante em face de REDE CARD CARTÕES S/A e BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
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