STJ AREsp 2437509
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Não examinada pela instância ordinária a matéria objeto do apelo extremo, sem que a parte recorrente opusesse embargos de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão, incidem, por analogia, os enunciados 282 e 356 da Súmula do excelso Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por BRADESCO SAÚDE S.A., contra decisão monocrática, da lavra da Presidência desta Casa, acostada às fls. 249/250, e-STJ, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da parte ora insurgente. O apelo extremo, a seu turno, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 174, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Plano de saúde. Decisão que reconheceu o descumprimento do título executivo por parte da agravante, com aplicação de multa. Insurgência. Descabimento. Juízo agravado que apenas determinou fosse observada a forma de custeio do plano de saúde estipulada pela decisão exequenda. Decisão mantida. Recurso não provido. Nas razões do recurso especial (fls. 178/185, e-STJ), a insurgente alega afronta aos artigos 926 e 927 , inc. III, do CPC/15, na medida em que o acórdão local encontra-se em dissonância com a jurisprudência firmada no STJ, quando do julgamento do tema 1034/STJ. Contrarrazões ofertadas. A Corte local procedeu ao exame provisório de admissibilidade, oportunidade em que negou seguimento ao recurso especial, dando ensejo a interposição do agravo de fls. 213/220, e-STJ. Contraminuta ofertada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Não examinada pela instância ordinária a matéria objeto do apelo extremo, sem que a parte recorrente opusesse embargos de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão, incidem, por analogia, os enunciados 282 e 356 da Súmula do excelso Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.