Decisão · TJMG

TJMG 3880728-33.2025.8.13.0000

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso12ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-11publicado em 2026-02-23
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL SOBRE IMÓVEIS. SERVIDÃO. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a incompetência absoluta do juízo de origem para processar ação de obrigação de fazer ajuizada para compelir proprietária de imóvel a permitir acesso para manutenção de…

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