Decisão · STJ

STJ REsp 2090825

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA COOP TRABALHO MEDICO, contra decisão que não conheceu de seu recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por GIOVANNA CHRISTINA NOGUEIRA e EDSON HENRIQUE NOGUEIRA em face de UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO visando a cobertura de equoterapia no tratamento da Síndrome de Turner e Síndrome de Patau Sentença: julgou procedente a demanda para determinar a cobertura da terapia prescrita.
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