STJ REsp 2090825
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA COOP TRABALHO MEDICO, contra decisão que não conheceu de seu recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por GIOVANNA CHRISTINA NOGUEIRA e EDSON HENRIQUE NOGUEIRA em face de UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO visando a cobertura de equoterapia no tratamento da Síndrome de Turner e Síndrome de Patau Sentença: julgou procedente a demanda para determinar a cobertura da terapia prescrita.