STJ HC 937818
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INDEFERIMENTO LIMINAR. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para analisar supostas ilegalidades praticadas em primeiro grau. De fato, n os termos do art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus somente quando o coator for de tribunal sujeito à sua jurisdição, o que não se verifica no caso em questão. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CICERO CARTAXO DA SILVA contra decisão monocrática, da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o mandamus, por se insurgir contra decisão de 1º grau. O agravante aduz, em síntese, que "as ilegalidades mencionadas transcendem os limites da competência ordinária, justificando a atuação excepcional desta Corte". Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INDEFERIMENTO LIMINAR. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para analisar supostas ilegalidades praticadas em primeiro grau. De fato, n os termos do art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus somente quando o coator for de tribunal sujeito à sua jurisdição, o que não se verifica no caso em questão. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.