STJ HC 936903
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. VÍNCULO ASSOCIATIVO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Wesley Barbosa Souza contra a decisão da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no exercício da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o writ, pela ausência de constrangimento ilegal a ser sanado. Neste recurso, o agravante pugna pela reconsideração da decisão agravada; para tanto, sustenta que a decisão do Tribunal de Justiça se alicerçou em elementos que não comprovaram os requisitos necessários ao reconhecimento da associação criminosa, como a estabilidade e a habitualidade da conduta, uma vez que a ausência de considerável quantidade de substâncias ilícitas apreendidas foi tratada de forma inadequada. A decisão também ignora que a configuração do delito de associação para o tráfico não se sustenta apenas com a alegação de um "vínculo associativo", mas deve se apoiar em provas concretas que demonstrem a efetiva ação dos envolvidos em um contexto de criminalidade organizada (fls. 57/58). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. VÍNCULO ASSOCIATIVO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.