STJ AREsp 2564327
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ESCRITÓRIOS VIRTUAIS (COWORKING). PANDEMIA DO CORONAVIRUS. FATO SUPERVENIENTE IMPREVISÍVEL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO. DESPROPORÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMETNAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação revisional de contrato de locação. 2. Esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que a pandemia da Covid 19 configura, em tese, evento imprevisível e extraordinário, apto a possibilitar a revisão contratual com fundamento nas Teorias da Imprevisão (arts. 317 do CC) e da Onerosidade Excessiva (art. 478 do CC), desde que preenchidos os demais requisitos legais. Precedentes. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FFB CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: revisional de contrato de locação ajuizada por LBC SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. (agravada) em desfavor de FFB CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. (agravante) por alegada onerosidade excessiva dos locatícios, diante da decretação do estado de calamidade pública pela pandemia de Covid 19. Sentença: julgou improcedente o pedido autoral.