Decisão · STF

STF ARE 846058 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-29publicado em 2016-04-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL 1. A controvérsia constante dos presentes autos diz respeito apenas à competência da justiça federal para processar e julgar demandas relacionadas à incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias dos policiais civis do Distrito Federal. 2. Não houve qualquer contestação relativa à própria incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Trata-se de matéria alheia à presente lide e que configura, portanto, inovação recursal, a qual não merece pronunciamento desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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