Decisão · STF

STF ADI 7183 ED

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2023-03-13publicado em 2023-03-28
TRIBUTÁRIO
Direito Constitucional. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão ou obscuridade. 1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu parcialmente da ação direta e julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos arts. 10, §§ 7º e 8º, e 10-D da Lei nº 9.656/1998, com a redação dada pela Lei nº 14.307/2022. 2. Alegação de que o acórdão embargado incorreria em omissões e obscuridades quanto a argumentos relativos à suposta inadequação da composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. 3. O recurso tem por objetivo o reexame de teses já enfrentadas e repelidas pelo Plenário desta Corte. A via recursal adotada é inadequada para essa finalidade. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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