Decisão · STJ

STJ AREsp 2586849

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-10-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CERTEZA E LIQUIDEZ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A verificação acerca do preenchimento dos requisitos de validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) pressupõe o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA contra decisão da Presidência desta Corte Superior em que se conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento nos óbices das Súmulas 282 e 284 do STF, 7 e 211 do STJ. O agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade dos óbices sumulares, aduzindo o adequado prequestionamento das teses suscitadas no recurso especial, a indicação dos dispositivos de Lei federal que entende violados e a desnecessidade de revolvimento de fatos e provas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CERTEZA E LIQUIDEZ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A verificação acerca do preenchimento dos requisitos de validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) pressupõe o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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