Decisão · STJ

STJ HC 910739

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-05-02publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do enunciado n. 691 da STF. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. No presente recurso, o agravante alega que o constrangimento ilegal suportado é suficiente para permitir a excepcional superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF. Reitera o excesso de prazo na formação da culpa, destacando o agendamento de perícia tão somente para o dia 21/11/2024, quando, então, a prisão preventiva ultrapassará 1 ano. Ressalta a suficiência da aplicação de medidas alternativas ao cárcere. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 146/149). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do enunciado n. 691 da STF. 2. Agravo regimental desprovido.
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