Decisão · STJ

STJ REsp 2123379

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FCVS. LEGITIMIDADE DA SEGURADORA. INATACADO FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 283/STF. 1. Caso em que, nas razões do recurso especial, a parte agravante deixou de impugnar fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Caixa Seguradora S.A. desafiando decisão de fls. 2.354/2.357, que não conheceu do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) em apelo nobre não cabe invocar violação à norma constitucional; (II) não é cabível insurgência excepcional fundada em alegada violação a enunciado de súmula e (III) a pretensão esbarra no obstáculo da Súmula 283/STF. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que, no bojo do especial, consta a argumentação referente às razões de fato e de direito para a Caixa figurar na lide, especialmente porque sua legitimidade decorre diretamente da lei. Aberta vista às partes agravadas, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fls. 2.374/2.385). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FCVS. LEGITIMIDADE DA SEGURADORA. INATACADO FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 283/STF. 1. Caso em que, nas razões do recurso especial, a parte agravante deixou de impugnar fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo interno não provido.
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