STJ HC 999567
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. associação para o tráfico DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação por associação para o tráfico de drogas, considerando a alegação de ausência de prova direta ou indireta da atuação coordenada e permanente do agravante com os demais envolvidos. 3. A questão também envolve a análise da fixação da pena-base, que o agravante alega ter sido estabelecida excessivamente apenas com base na quantidade de droga. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida com base em robusto conjunto probatório que demonstra a associação estável e permanente do agravante com os demais réus, voltada à prática do tráfico ilícito de entorpecentes. 5. A instância ordinária considerou a quantidade de drogas apreendidas como elemento idôneo para a majoração da pena-base, em conformidade com o art. 42 da Lei de Drogas, não havendo desproporcionalidade que justifique a intervenção desta Corte. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A condenação por associação para o tráfico de drogas exige a demonstração de estabilidade e permanência da associação criminosa. 2. A quantidade de drogas apreendidas pode ser utilizada como critério para a majoração da pena-base, conforme o art. 42 da Lei de Drogas." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, 35 e 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 460.083/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23.10.2018; STJ, HC 474.386/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11.04.2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BENITO MEDINA RIOS JUNIOR de decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 204-213). O agravante alega, em suma, que "há inequívoca ilegalidade na condenação do Agravante pelo delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06), na medida em que não foi demonstrado o requisito essencial da estabilidade e permanência do vínculo associativo, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal." (e-STJ, fl. 218) Aduz que "a majoração da pena-base em razão da quantidade de entorpecentes foi realizada sem fundamentação concreta e proporcional, contrariando os princípios da individualização da pena e da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88)." (e-STJ, fl. 219) Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. associação para o tráfico DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação por associação para o tráfico de drogas, considerando a alegação de ausência de prova direta ou indireta da atuação coordenada e permanente do agravante com os demais envolvidos. 3. A questão também envolve a análise da fixação da pena-base, que o agravante alega ter sido estabelecida excessivamente apenas com base na quantidade de droga. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida com base em robusto conjunto probatório que demonstra a associação estável e permanente do agravante com os demais réus, voltada à prática do tráfico ilícito de entorpecentes. 5. A instância ordinária considerou a quantidade de drogas apreendidas como elemento idôneo para a majoração da pena-base, em conformidade com o art. 42 da Lei de Drogas, não havendo desproporcionalidade que justifique a intervenção desta Corte. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A condenação por associação para o tráfico de drogas exige a demonstração de estabilidade e permanência da associação criminosa. 2. A quantidade de drogas apreendidas pode ser utilizada como critério para a majoração da pena-base, conforme o art. 42 da Lei de Drogas." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, 35 e 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 460.083/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23.10.2018; STJ, HC 474.386/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11.04.2019.