STJ AREsp 2619733
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 332/333). Nas presentes razões, o agravante aduz que "demonstrou amplamente a violação aos artigos mencionados no petitório recursal, declinando especificamente em que subsistia esta violação e prequestionando a matéria objeto do recurso especial, não havendo que se falar no atendimento das questões de fato e de direito da lide, conforme salientado pelo Ilmo. Julgador" (e-STJ fl. 342). Impugnação às fls. 350/354 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido.