Decisão · STJ

STJ REsp 2148540

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-06-05publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA e OUTRO , contra decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 365-368, e-STJ), que não conheceu do reclamo ante a incidência da Súmula 836/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 372-377, e-STJ), a parte agravante reafirma as alegações deduzidas no recurso especial, sem refutar a incidência da Súmula 83/STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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