STJ AREsp 2632801
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ e na ausência de indicação de artigo de lei federal violado, conforme Súmula 284 do STF. 4. O agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a alegações genéricas. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regi mental contra decisão proferida pela Exma. Presidente desta corte que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de rebatimento do seguinte óbice: Súmula 182 do STJ. A defesa pugna pela reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento da insurgência. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ e na ausência de indicação de artigo de lei federal violado, conforme Súmula 284 do STF. 4. O agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a alegações genéricas. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido.