STJ REsp 2152941
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PRESENÇA DOS REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. AFASTAMENTO DE SOLIDARIEDADE. PERICULUM IN MORA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, como é a hipótese dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Alistei Intermediação de Negócios Ltda. (fls. 1967-1993 e-STJ), em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 1949-1954 e-STJ que deferiu o pedido de tutela provisória da parte agravada, Renato Urbinder, suspendendo o feito até o julgamento final do recurso especial da parte requerente. Em razões de agravo interno (fls. 1967-1993 e-STJ), a parte agravante alega que não há fumus boni iuris, pois o recurso especial é "incognoscível", tendo em vista que a modificação do v. acórdão recorrido "perpassa necessariamente pela reanálise de fatos, provas e pela reinterpretação de cláusulas contratuais" (fl. 1975 e-STJ), assim como "o agravado não demonstrou de que forma as acertadas colocações feitas pelo v. acórdão recorrido importariam em violações aos dispositivos legais indicados", acarretando o óbice da Súmula 284 do STF. Alega, portanto, que não há probabilidade alguma de provimento do recurso especial, pois "ao que tudo indica, a solidariedade não deve ser conferida à parte requerente na hipótese" (fl. 1981 e-STJ). Assim como afirma que não há "periculum in mora", e que "a decisão agravada não avaliou de que forma o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença na origem poderia representar perigo de dano ao agravado. O decisum presume que a instauração do cumprimento provisório representaria risco de dano" (fl. 1985 e-STJ). A parte agravada foi devidamente intimada e apresentou contrarrazões às fls. 1998-2015 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PRESENÇA DOS REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. AFASTAMENTO DE SOLIDARIEDADE. PERICULUM IN MORA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, como é a hipótese dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.