Decisão · STJ

STJ REsp 2152941

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-11-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PRESENÇA DOS REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. AFASTAMENTO DE SOLIDARIEDADE. PERICULUM IN MORA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, como é a hipótese dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Alistei Intermediação de Negócios Ltda. (fls. 1967-1993 e-STJ), em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 1949-1954 e-STJ que deferiu o pedido de tutela provisória da parte agravada, Renato Urbinder, suspendendo o feito até o julgamento final do recurso especial da parte requerente. Em razões de agravo interno (fls. 1967-1993 e-STJ), a parte agravante alega que não há fumus boni iuris, pois o recurso especial é "incognoscível", tendo em vista que a modificação do v. acórdão recorrido "perpassa necessariamente pela reanálise de fatos, provas e pela reinterpretação de cláusulas contratuais" (fl. 1975 e-STJ), assim como "o agravado não demonstrou de que forma as acertadas colocações feitas pelo v. acórdão recorrido importariam em violações aos dispositivos legais indicados", acarretando o óbice da Súmula 284 do STF. Alega, portanto, que não há probabilidade alguma de provimento do recurso especial, pois "ao que tudo indica, a solidariedade não deve ser conferida à parte requerente na hipótese" (fl. 1981 e-STJ). Assim como afirma que não há "periculum in mora", e que "a decisão agravada não avaliou de que forma o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença na origem poderia representar perigo de dano ao agravado. O decisum presume que a instauração do cumprimento provisório representaria risco de dano" (fl. 1985 e-STJ). A parte agravada foi devidamente intimada e apresentou contrarrazões às fls. 1998-2015 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PRESENÇA DOS REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. AFASTAMENTO DE SOLIDARIEDADE. PERICULUM IN MORA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, como é a hipótese dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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