Decisão · STJ

STJ AREsp 2609947

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-10-01
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WLADIMIR DE MATTOS e SUELI DE SOUZA MATTOS contra decisão proferida pela Presidência desta Corte (fls. 406-407), que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de dialeticidade recursal. Nas razões do agravo interno, requer a parte agravante a reconsideração da decisão, alegando, para tanto, que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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