Decisão · STJ

STJ AREsp 2469097

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à inexistência de identidade entre as causas de pedir nos feitos cotejados esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.426/1.428, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 7 do STJ. Aduz a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade ao caso do óbice sumular aludido. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à inexistência de identidade entre as causas de pedir nos feitos cotejados esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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