Decisão · STJ

STJ HC 962212

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-19publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Dosimetria da pena. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de que a questão da dosimetria da pena não foi submetida à apreciação do Tribunal a quo, sendo inviável a apreciação do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. O agravante reiterou as alegações da inicial do habeas corpus, sem enfrentar os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões apresentadas não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 5. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por entender que a questão da dosimetria não foi apreciada pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza a análise pelo STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido quando as razões apresentadas não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o enunciado n. 182 da Súmula do STJ". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 818.613/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023; STJ, AgRg no HC 831.426/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/06/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 149-152 (e-STJ), que não conheceu da ordem impetrada em favor do agravante. Em suas razões, o agravante, em suma, reitera a existência de constrangimento ilegal na dosimetria da pena. Pretende a reconsideração da decisão, com a concessão da ordem. É o relatório . EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Dosimetria da pena. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de que a questão da dosimetria da pena não foi submetida à apreciação do Tribunal a quo, sendo inviável a apreciação do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. O agravante reiterou as alegações da inicial do habeas corpus, sem enfrentar os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões apresentadas não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 5. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por entender que a questão da dosimetria não foi apreciada pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza a análise pelo STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido quando as razões apresentadas não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o enunciado n. 182 da Súmula do STJ". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 818.613/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023; STJ, AgRg no HC 831.426/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/06/2023.
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