Decisão · STJ

STJ AREsp 2545369

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-09-25
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FALECIMENTO DO TITULAR. DEPENDENTES. REMISSÃO. PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 532-534, mediante a qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta a agravante que no recurso especial foi demonstrada a violação aos dispositivos legais, bem como a similitude de situações com soluções jurídicas diversas. Impugnação da agravada às fls. 560-574. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FALECIMENTO DO TITULAR. DEPENDENTES. REMISSÃO. PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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