STJ AREsp 2462974
CIVIL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra a decisão ( e-STJ fls. 220/223 ) que negou provimento ao recurso especial, aplicando a Súmula nº 568/STJ. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 227/237), a agravante assevera que o entendimento adotado nos EDcl nos EDcl no REsp nº 1.091.363/SC restou superado com o julgamento do RE nº 827.996/PR (Tema nº 1.011/STF). Dessa forma, o único requisito exigido para o ingresso da Caixa Econômica Federal - CEF - na lide é a sua manifestação de interesse. Sustenta que, após a edição do Tema nº 1.011/STF, tornou-se desnecessária a comprovação acerca da natureza da apólice securitária e do possível comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS. Aduz a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, pois a data de assinatura do contrato, anterior a 2009, está expressamente consignada no acórdão recorrido. Não houve impugnação ( e-STJ fl. 242). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. FCVS. COBERTURA. AUSÊNCIA. TEMA Nº 1.011/STF. COMPATIBILIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt no RE no AgInt nos EDcl no REsp 2.062.655/SP, ratificou o entendimento no sentido de que, nos contratos de financiamento habitacional sem cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a decisão pela inexistência de interesse da Caixa Econômica Federal é compatível com a orientação estabelecida pelo Tema nº 1.011/STF. 2. Agravo interno não provido.