Decisão · STJ

STJ AREsp 2770453

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-14publicado em 2025-02-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DEPÓSITO, RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REVISÃO DE CONTRATO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com depósito, restituição de quantia paga, indenização por danos materiais e morais e revisão de contrato. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por FÁBIO GOUVEIA ASSIS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com depósito, restituição de quantia paga, indenização por danos materiais e morais e revisão de contrato, apresentada pelo agravante em do BANCO J SAFRA S/A, em razão de cobrança de juros remuneratórios em taxa superior ao permitido, da incidência de comissão de permanência, correção monetária, juros de mora, multa contratual, TAC, avaliação de terceiros, decorrente de contrato de financiamento para aquisição de automóvel. Agravo interno interposto em: 12/11/2024. Concluso ao gabinete em: 17/12/2024. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a exclusão da incidência de juros remuneratórios no período de inadimplência, por estar cumulado com juros de mora e multa contratual; bem como a aplicação dos juros de mora no percentual máximo de 1% ao mês, sem capitalização.
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