STJ AREsp 2563261
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ (fls. 127-128). Em suas razões, a parte agravante argumenta que pretende discutir os dispositivos legais que foram violados pelo Tribunal de origem, especificamente os arts. 1.245 e 166, IV e V, do CC e 300 do CPC, além da interpretação divergente dada à Súmula n. 393 do STJ. Repete, ademais, a argumentação apresentada no agravo em recurso especial. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão ao colegiado. Impugnação às fls. 156-161. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.