Decisão · STJ

STJ AREsp 2376224

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-05-29publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento de matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.405-1.436) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (fls. 1.399-1.401). Em suas razões, a parte agravante afirma o prequestionamento implícito do conteúdo normativo dos dispositivos tidos por violados, argumentando que "ainda que a apelação tenha sido rejeitada, sob o falso fundamento de que tais questões não haviam sido abordadas na instância anterior ("supressão de instância" ou "supressão ao duplo grau de jurisdição"), consideram-se devidamente prequestionadas as questões nele arguidas (fl. 1.415). Alega a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 do STJ e n. 278 (sic) do STF, pois a questão a ser examinada é eminentemente jurídica, além da análise de fatos incontroversos. Reitera as razões deduzidas no recurso especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não houve impugnação (fl. 1.450). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento de matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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