Decisão · STJ

STJ EREsp 1511084

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2014-12-23publicado em 2024-09-20
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA. contra a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência (fls. 965/968 e-STJ). Em suas razões (fls. 972/980 e-STJ), a agravante sustenta, além de matéria relacionada com o mérito do recurso especial, a devida comprovação do dissídio jurisprudencial, com a realização do cotejo analítico entre os casos confrontados. Sem impugnação (fl. 984 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Os embargos de divergência não são cabíveis quando a parte recorrente limita-se à mera transcrição de ementas, sem demonstrar a divergência jurisprudencial na forma legal, realizando o cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência e a demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. 2. A ausência de demonstração do dissídio alegado nos embargos de divergência, nos moldes estabelecidos pelos artigos 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial resultante da não observância de regra técnica exigida na interposição do recurso, o que inviabiliza a incidência do disposto no parágrafo único do artigo 932 do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido.
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