Decisão · STJ

STJ Rcl 47071

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-09-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO N A RECLAMAÇÃO. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Reclamação que se insurge contra decisão proferida nos autos do AREsp 2.323.837/RJ. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUELY BASTOS GUERREIRO CORREA, contra decisão unipessoal que indeferiu liminarmente a petição inicial, julgando extinta a reclamação, sem exame de mérito. Reclamação: insurge-se contra decisão proferida nos autos do AREsp 2.323.837/RJ.
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