STJ HC 897940
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESP ROVIDO. 1. Uma vez que a continuidade delitiva foi afastada com esteio no aprofundado exame dos fatos e provas, mediante fundamentação idônea, é certo que o acolhimento do pleito defensivo demandaria, inevitavelmente, o revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com via eleita. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ALESSON FAGUNDES MORBIS contra decisão na qual deneguei a ordem impetrada em seu favor, in limine (e-STJ fls. 322/326). Depreende-se dos autos que o recorrente foi condenado, como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, I e IV, c/c o art. 61, I, por duas vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal, à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado. A apelação defensiva foi desprovida pelo Tribunal de origem. Daí o presente writ, no qual alegou a defesa que o acusado sofre constrangimento ilegal decorrente da equivocada dosimetria da reprimenda que lhe foi aplicada. Requereu, desse modo, inclusive liminarmente, fosse "concedida a ordem para reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de furto, readequando a pena do Paciente" (e-STJ fl. 13). Na decisão ora recorrida, amparada em precedentes desta Corte Superior, deneguei a ordem de habeas corpus. No presente agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos anteriormente, alegando, ainda, que, ao contrário do que ficou decidido, o acolhimento da tese defensiva não demandaria o revol vimento de provas. Requer, desse modo, a reconsideração da decisão ora agravada ou, caso contrário, a submissão da matéria ao colegiado. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESP ROVIDO. 1. Uma vez que a continuidade delitiva foi afastada com esteio no aprofundado exame dos fatos e provas, mediante fundamentação idônea, é certo que o acolhimento do pleito defensivo demandaria, inevitavelmente, o revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com via eleita. 2. Agravo regimental desprovido.