Decisão · STF

STF ARE 925589 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-03-01publicado em 2016-03-18
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Percepção da Gratificação de Atividade (GAP) e da Gratificação de Habilitação (GHPM) pelos Policiais Militares do Estado da Bahia. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do ARE nº 685.053/BA, Relator o Ministro Ayres Britto, tema 605, concluiu pela ausência de repercussão geral da discussão relativa à percepção da Gratificação de Atividade (GAP) e da Gratificação de Habilitação (GHPM) pelos Policiais Militares do Estado da Bahia, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido.
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